É uma intolerância permanente ao Glúten
que acomete indivíduos com
predisposição genética.
A Doença Celíaca geralmente se manifesta
na infância, entre o primeiro e
o terceiro ano de vida (Na introdução de alimentação
à base de papinhas engrossadas com cereais
proibidos, com bolachas, pão, sopinhas de
macarrão...), podendo
surgir em qualquer idade, inclusive no adulto.
O QUE É O GLÚTEN ?
É uma proteína presente no TRIGO, na AVEIA,
na CEVADA (no subproduto
da cevada, que é o MALTE) e no CENTEIO (T.A.C.C.)
e em todos os alimentos e produtos
preparados com esses cereais.
O Glúten não desaparece quando os alimentos
são assados ou cozidos.
A fração tóxica do Glúten encontrada no TRIGO
é chamada de Gliadina.
O Glúten agride e danifica as vilosidades do
intestino delgado prejudicando
a absorção dos nutrientes dos alimentos.
QUAIS OS SINTOMAS MAIS COMUNS ?
Os sintomas podem variar de pessoa para pessoa.
Em nosso meio, o quadro clínico mais comum é
caracterizado por diarréia crônica acompanhada
de barriga inchada e perda de peso, além de vômitos,
anemia,
atraso no crescimento, irritabilidade e apatia.
O quadro abaixo apresenta as manifestações clínicas
da doença celíaca, assim como os grupos de risco que
devem ser investigados para o diagnóstico desta intolerância.
FORMA CLÁSSICA:
FORMA ATÍPICA:
Baixa estatura;
Anemia por deficiência de ferro refratária à ferroterapia oral, anemia por deficiência de folato e vitamina B12;
Osteoporose;
Hipoplasia do esmalte dentário;
Artralgias ou artrites;
Constipação intestinal refratária ao tratamento;
Atraso puberal, irregularidade do ciclo menstrual;
Esterilidade;
Aborto de repetição;
Ataxia, epilepsia (isolada ou associada a calcificação cerebral), neuropatia periférica, miopatia;
Manifestações psiquiátricas (depressão, autismo, esquizofrenia);
Úlcera aftosa recorrente;
Elevação das enzimas hepáticas sem causa aparente;
Fraqueza ou perda de peso sem
GRUPOS DE RISCO:
Familiares de primeiro grau de pacientes com doença celíaca;
Anemia por deficiência de ferro refratária à ferroterapia oral;
Redução da densidade mineral óssea;
Atraso puberal ou baixa estatura sem causa aparente;
Portadores de doenças auto-imunes como: diabetes melito insulino dependente, tireoidite auto-imune, deficiência seletiva de IgA, síndrome de Sjögren, colestase auto-imune, miocardite auto-imune;
Síndrome de Down;
Síndrome de Turner;
Síndrome de Williams;
Infertilidade;
História de aborto espontâneo;
Dermatite herpetiforme
O QUE É DERMATITE HERPETIFORME ?
Pode ser considerada uma variante da
doença celíaca
em que o indivíduo apresenta lesões de pele
pruriginosas, apresentando também
intolerância permanente ao Glúten.
COMO SE FAZ O DIAGNÓSTICO DA DOENÇA CELÍACA ?
Através de exames sorológicos como os anticorpos
antigliadina ou antiendomísio
ou antitransglutaminase, os dois últimos mais precisos.
É Absolutamente Necessária a realização da biópsia
do intestino delgado (BID)
para estabelecer o diagnóstico da Doença Celíaca.
Não existem motivos que justifiquem iniciar dieta
isenta de glúten sem realizar a biópsia.
A mesma pode ser realizada por cápsula conforme a
metodologia clássica,
ou por endoscopia digestiva alta.
Em ambos os casos é importante o envolvimento
de profissionais habituados com o diagnóstico da
doença celíaca,
tanto para a obtenção dos fragmentos
intestinais como para sua avaliação.
QUAL O TRATAMENTO ?
O único tratamento consiste na dieta isenta de glúten por toda a vida.
O tratamento parece simples, porém inúmeros problemas podem
levar o paciente a transgredir a dieta, como por exemplo:
- Desconhecimento dos cereais proibidos, assim como que o glúten deve sempre
ser excluído da dieta, não se podendo comer nem um pouquinho;
- Descrença quanto à quantidade dos cereais proibidos (qualquer quantidade de glúten é prejudicial e agressiva aos celíacos);
- Dificuldades financeiras, pois os alimentos permitidos
são os de custo mais alto;
- Hábito do uso de farinha de trigo na alimentação
(pão, macarrão, bolachas, biscoitos, bolos, empanados com
farinha de trigo, farinha de pão ou de rosca);
- Falta de habilidade culinária para preparar alimentos substitutivos;
- Forte pressão da propaganda de alimentos industrializados
proibidos que leva ao consumo de tais produtos e,
- Rótulos ou embalagens que nem sempre contêm a composição
correta ou bem clara dos ingredientes.
Posso comer
É INFINITA A LISTA DE ALIMENTOS QUE O CELÍACO PODE COMER.
SÓ PARA LEMBRAR...
CEREAIS: Milho, Arroz...
FARINHAS: Arroz, Mandioca, Milho, Fubá, Fécula de Batata, Fécula de Mandioca, Polvilho Doce, Polvilho Azedo...
GORDURAS: Gordura Vegetal, Óleos, Margarinas...
LATICÍNIOS: Leite, Manteiga, Queijos, Derivados...
CARNES e OVOS: Aves, Suínos,
Bovinos, Caprinos, Miúdos, Peixes, Frutos do Mar...
HORTALIÇAS E LEGUMINOSAS:
Folhosas, Legumes,
Tubérculos (Feijão, Cará,
Inhame, Soja, Grão de Bico,
Ervilha, Lentilha, Batata,
Mandioca...
FRUTAS: Todas, ao natural e sucos.
ALIMENTOS INDUSTRIALIZADOS:
Lei 10.674 de 16/05/2003 sancionada pelo Presidente Luíz Inácio Lula da Silva, em vigor desde 16/05/2004 institui:
Art. 1º Todos os alimentos industrializados deverão conter em seu rótulo e bula, obrigatoriamente, as inscrições
"Contém Glúten" ou
"Não Contém Glúten",
conforme o caso.
§ 1º A advertência deve ser impressa nos rótulos e embalagens dos produtos
respectivos assim como em cartazes e materiais de divulgação em caracteres com destaque, nítidos e de fácil leitura.
§ 2º As indústrias alimentícias ligadas ao setor terão o prazo de um ano, a contar da publicação desta Lei, para tomar as medidas necessárias ao seu cumprimento.
Não posso comer
NENHUM ALIMENTO QUE CONTENHA:
TRIGO, AVEIA,
CENTEIO, CEVADA
e MALTE.
ATENÇÃO
Qualquer quantidade de Glúten, por mínima que seja, é prejudicial para o celíaco;
Leia com atenção todos os rótulos ou embalagens de produtos
industrializados e, em caso de dúvida, consulte o fabricante, se persistir a dúvida, não consuma;
Não reutilize óleos onde foram fritos empanados com
Farinha de Trigo ou Farinha de Rosca (feita de pão torrado);
Não engrosse pudins, cremes ou molhos com Farinha de Trigo, use Amido de Milho;
Não utilize as farinhas proibidas para polvilhar assadeiras ou formas.
A L E R T A
Cuidado com peixes grelhados, pois, em muitos locais coloca-se Farinha de Trigo na grelha ou no peixe para evitar que ele grude na chapa ou grelha. Peça para mudar para Fubá ou Farinha de
Mandioca;
Muitos se esquecem que Farinha de Rosca ou Farinha de Pão também são alimentos proibidos.
Ambos são derivados do pão confeccionado com Farinha de Trigo, por isso, cuidado com empanados.